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Em caso de erro médico, é o profissional, e não a clínica, que deve ser responsabilizado

Uma pinça, um pedaço de gaze ou outro instrumento cirúrgico esquecido no corpo de um paciente que foi submetido à uma intervenção cirúrgica. Erros que têm abalado a reputação da classe médica e que podem levar à morte. Abalo que reflete no aumento de demandas na Justiça: são as vítimas ou os familiares que buscam por uma reparação. Atualmente, a maior parte das decisões aponta que apenas os profissionais são os culpados e não as clínicas e hospitais. Com esse novo entendimento, as instituições estariam isentas da responsabilidade penal. Acompanhe esse posicionamento do Superior Tribunal de Justiça no STJ Cidadão, a revista eletrônica do Tribunal.

O programa desta semana também mostra que os candidatos que concorrem a cargos públicos precisam se manter atualizados. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ ao negar um pedido para cancelar uma das etapas de um concurso público para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão. Na prova oral, o candidato alegou que uma questão sobre adoção, tema relacionado ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não estaria prevista no edital. Mas os ministros entenderam que o assunto faz parte do direito civil, bloco da matéria que poderia ser cobrado.

Nesta edição, você vai ver também o que é possível estabelecer em um testamento e quando pode ocorrer a deserdação. As discussões sobre as cláusulas restritivas têm chegado ao STJ. Para os ministros, a sobrevivência e o bem-estar de quem recebe uma herança não podem ser prejudicados em razão da obediência irrestrita de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Para assistir ao STJ Cidadão, clique aqui.

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Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

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