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TJSC - Culpado por atraso em obra na Capital, Estado indenizará empresa Engeplan

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou, em sessão realizada nesta terça-feira (18/1), sentença da comarca da Capital que determinou ao Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) o pagamento dos custos adicionais com estrutura operacional, que a Engeplan - Terraplanagem, Saneamento e Urbanismo Ltda. despendeu durante os cinco meses de atraso nos serviços de terraplanagem e pavimentação asfáltica na rodovia de acesso do bairro Tapera à SC-405.

Ficou comprovado que o atraso ocorreu por culpa exclusiva do órgão público, o qual ensejou diversas paralisações devido a indefinições no projeto de engenharia e pavimentação, além da falta de pagamento de indenizações por desapropriação das áreas atingidas pelas obras. O laudo pericial teve por base os registros dos diários de ocorrências da obra, mantidos pelo engenheiro responsável.

A indenização, calculada pela perícia em R$ 408 mil, inclui os salários dos funcionários, alimentação, ferramentaria, despesas administrativas, impostos e taxas, aluguel e manutenção de veículos e equipamentos leves e combustível. Para o Deinfra, a empresa, durante o processo licitatório, concordou com os termos do acordo e com o valor recebido, por isso não teria direito a indenização.

“As exigências da licitação indicam que a contratada precisava deixar o seu maquinário e os seus funcionários à disposição do Deinfra. Logo, constatada a dilação do prazo contratual inicialmente estabelecido por culpa da autarquia, não pairam dúvidas acerca do seu direito de receber indenização pela quebra da equação econômico-financeira inicialmente pactuada”, explicou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros. A decisão foi unânime  Processo: (AC) 2010.005427-9

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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