O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar em favor de candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito. O autor conta que foi aprovado em concurso público da ré e convocado para que apresentasse documentos necessários para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, foi informado de que seu nome constava no sistema de proteção ao crédito e que se não o retirasse dos cadastros daquela instituição seria considerado desistente e excluído da seleção. Ele afirma que já obteve ordem judicial para retirada da negativação, porém a mesma não foi cumprida. Para o juiz "Trata-se de violação ao princípio da impessoalidade, pois impedir que candidato concursado e aprovado não tome posse, em face de litígio cível é uma arbitrariedade do administrador". Ele acrescenta que "Todo cidadão
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