Pular para o conteúdo principal

Conselho recebe 75 processos contra médicos por mês

Tendência é de aumento nacional; formação ruim é apontada como uma das culpadas por erros e negligência

Por Fernanda Aranda, iG São Paulo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu até junho deste ano 455 processos contra médicos brasileiros, acusados de erros, negligência, assédio e propaganda enganosa.
A média de 75,8 casos por mês recebidos pela a entidade responsável por coordenar a profissão no País é a maior registrada nos últimos quatro anos. Entre 2006 e 2009, a taxa mensal de processos variou de 65,1 a 70,3 casos, sendo 2007, até então, o ano com maior registro na série histórica (veja o ranking geral abaixo).
O CFM é considerado o “tribunal superior” do julgamento da medicina já que chegam às mãos dos conselheiros federais só os processos éticos contestados em primeira instância nos conselhos regionais de todo País. Por isso, estes dados mensuram um pouco os erros da classe médica cometidos em hospitais, clínicas e consultórios mas não servem como “régua” geral sobre as falhas dos profissionais.
Para se ter uma idéia, apenas no Estado de São Paulo são registradas 4.500 denúncias de erros médicos todo ano (12 por dia), número em ascensão desde 2000, quando os registros não passavam de 2.300/ano, contabilizado pelo conselho local (Cremesp).

Nas varas judiciais comuns, os dados também mostram que os profissionais de jaleco têm freqüentado mais o banco dos réus. No intervalo de seis anos, o aumento de processos contra cirurgiões, pediatras, ginecologistas e outras especialidades foi de 155% no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), saindo de 120 casos em 2002 para 360 em 2008 (último ano disponível).

Na pele e no parto

Um levantamento feito pelo Cremesp com 12 mil denúncias recebidas pela entidade – publicado há cinco anos – mostrou que as áreas que têm mais contato com a população são as líderes em acúmulos de erros. Ginecologia, obstetrícia, ortopedia e cirurgia plástica são as que mais concentram denúncias da população.
A advogada Célia Destri, 63 anos, moradora do Rio de Janeiro sabe na pele e nos prontuários que recebe diariamente que as estatísticas de São Paulo refletem o que acontece na prática. Ela há 20 anos foi para a mesa de cirurgia para tirar um cisto do ovário e por causa de um erro da médica perdeu o rim esquerdo. A dor pessoal não foi o último contato com negligências da medicina. Três meses depois fundou a Associação das Vítimas de Erros Médicos (Avermes) e nas duas últimas décadas já ajudou cerca de duas mil pessoas que, em maioria, sofrem com procedimentos errôneos ginecológicos. “A maioria dos casos que chegam à Associação são de mulheres que sofreram no parto. São inúmeras crianças que nascem com paralisia cerebral porque demoraram demais para atender a mulher.”

Gripe suína?

Para os especialistas consultados pelo iG dois fatores principais explicam a alta de erros médicos no Brasil, que transformam pacientes em vítimas, muitos com seqüelas físicas. Além do aumento expressivo da população de médicos – em média são 13 mil novos profissionais formados por ano, um dos maiores números do planeta – o diagnóstico do CFM é que uma parte significativa dos recém-formados chega ao mercado de trabalho sem saber o que fazer com o diploma.

Roberto D’ávila, presidente do CFM, afirma que o País viveu nos últimos dez anos “uma proliferação de abertura de escolas médicas sem qualidade” que formam, por conseqüência, médicos que não sabem atender os pacientes.

“A formação (acadêmica) não é tão boa quanto era no passado e não existe nada pior para uma população do que um médico sem conhecimento”, diz o presidente. “Quanto mais médico, mais paciente são atendidos. Sem conhecimentos suficientes, estes profissionais solicitam um número excessivo de exames que além de encarecer a medicina dão margem para que os erros aconteçam.”

Em São Paulo, a insuficiência de conhecimento nos seis anos de graduação, anualmente é aferida por um exame voluntário, aplicado aos estudantes do sexto (último) ano dos cursos paulistas. Promovido pelo Cremesp, desde 2004, as provas mostram que os futuros médicos não têm conhecimentos básicos da profissão.

Na última prova, feita no ano passado, 54% dos participantes foram reprovados na primeira fase do teste. A maioria deles (61%) errou a questão sobre a gripe H1N1, conhecida como gripe suína, doença que mobilizou todos os países do mundo mas não tinha os sinais reconhecidos pelos médicos paulistas.

OAB para médico

Para o vice-presidente do Cremesp, Renato Azevedo Júnior, algumas faculdades de medicina não oferecem estrutura mínima para o aluno, os chamados hospitais escola. Ainda assim, diz ele, só o fato de completar a graduação faz com que estes profissionais possam atuar em qualquer unidade de saúde, em qualquer especialidade, de parto a cirurgia cardíaca.

“Ainda que nem todas as denúncias sejam, de fato, erros médicos, já que temos uma parte que é infundada, a formação deficiente faz com que os pacientes recebam um atendimento pior”, acredita Azevedo Júnior. “O que nós defendemos é que seja criado um exame ao final do curso, obrigatório e em todo Brasil. Caso o aluno não tenha conhecimento suficiente para atuar, ele deve ser impedido de atender”, diz citado como exemplo a OAB para advogados.

Mudança de quadro

Para proteger futuros médicos e também a população, todas as entidades representativas da medicina, conselhos de classe e associações de especialidades, estão reunidos hoje, dia 28, em Brasília para o Encontro Nacional de Entidades Médicas (Enem).

Entre as pautas prioritárias está a formação acadêmica dos estudantes de Medicina. A proposta é reforçar o coro para impedir que as já numerosas 181 instituições de ensino médico não aumentem sem o acompanhamento de um corpo docente de qualidade e estruturas adequadas.

“Hoje já temos um diálogo muito mais próximo com o Ministério da Educação (responsável por conceder a abertura de vagas) que de maneira inédita nos últimos anos têm atuado no fechamento de faculdades sem qualidade”, afirma o presidente do CFM. “Atuar de forma mais incisiva nisso não é uma reivindicação de classe. É uma reivindicação social.”

Processos recebidos pelo CFM

Em 2006: 832 processos.
Em 2007: 846 processos.
Em 2008: foram 839 processos.
Em 2009: 791 processos
Em 2010 (até junho): 455 processos


Postagens mais visitadas deste blog

Empresa que cobra por serviço não prestado deve pagar por dano moral

Por não cumprir o pactuado assumido em contrato de comodato formalizado com a empresa Laminados GF Ltda., emitindo faturas de cobranças por serviços não prestados, a Tim Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vera (458 ao norte de Cuiabá). Em recurso de apelação interposto, a empresa de telefonia requereu reforma da sentença, argumentando não haver dano a ser indenizado pela inexistência de ato ilícito. Contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o valor a ser pago, provendo o recurso apenas para reformar a forma de correção monetária (Recurso de Apelação Cível 50348/2008). Consta dos autos que a empresa Laminados GF Ltda., ora apelada, havia celebrado contrato de comodato com a empresa de telefonia apelante em abril de 2005, no qual ficara pactuado o fornecimento de três aparelhos celulares, em quinze dias, contados da assinatura do instrumento e, em contraprestação, a empresa pag

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d