Informativo STJ Nº 388
Cuida-se de embargos de declaração em que o Min. Relator reviu a decisão denegatória de segurança da Terceira Seção deste Superior Tribunal, datada de 12/3/2003.
Em síntese, cuida-se de concessão ilegal de porte federal de arma, em que foi delegada a prática de atos a pessoa estranha à repartição. Esclareceu o Min.Relator que a Terceira Seção já examinou casos semelhantes, todos oriundos de uma mesma investigação e de um mesmo processo administrativo disciplinar, em que todos os impetrantes tiveram a mesma conduta, qual seja, atestaram fichas de avaliação sem os devidos testes, para facilitar a concessão de portes de armas de fogo. Destacou que, no caso, há uma conduta adicional: delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competiam ao agente impetrante.
Diante disso, a Seção acolheu os embargos de declaração com efeitos modificativos para conceder a ordem, a fim de declarar ilegal ademissão do impetrante, sem prejuízo da aplicação, pelo Administrador, de pena menos gravosa. Quanto aos efeitos patrimoniais, firmou que a repercussão é desde o ato ilegalmente praticado, a demissão.
Precedentes citados: MS 7.983-DF, DJ 30/3/2005; MS 8.106-DF, DJ 28/102002; MS 7.988-DF, DJ 6/8/2007, e MS 8.027-DF, DJ 31/3/2003. EDcl no MS 7.410-DF, Rel. Min. Nilson Naves, julgados em 25/3/2009.