Inexigibilidade de licitação é sinônimo de inexistência de pluralidade de fornecedores? Veja trecho do entendimento de Marçal Justen Filho:
"a inviabilidade de competição, nos casos de prestação de serviço, ocorre quando presentes certos elementos característicos. O caso mais evidente ocorre quando uma única pessoa se encontre em condições para executar um serviço. Não haverá competição possível quando inexistir pluralidade de particulares habilitados a satisfazer a Administração Pública. Essa, porém, é uma situação excepcional. Estatisticamente, configura uma hipótese extremamente rara. Há casos mais comuns de aplicação do art. 25, inc. II." (Marçal Justen Filho, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 4ª edição, 1995, pág. 170);