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PEC 544: o aumento do Tribunais contribuirá para a agilidade do Judiciário?

O presente post é motivado pela resposta do advogado e professor Cláudio Colnago. Pelo Twitter perguntei ao colega: “@ClaudioColnago Eu apoio a #PEC544 - Criação de Tribunais Regionais Federais nas 6ª., 7ª., 8ª. e 9ª. Regiões. E você?”

Colnago respondeu: “@gpamplona + Tribunais com + magistrados e servidores? Desculpe, duvido que isso contribuirá para a agilidade do Judiciário. Não apoio.“

Posso concordar com essa assertiva? Não e sim.

Qualquer sistema produtivo – por exemplo, agricultura, indústria, serviços e até mesmo a prestação jurisdicional – está vinculado ao quantitativo de força produtiva, ou seja, quanto mais fatores de produção envolvidos, logo, maior a produção. Nesse sentido, portanto, quanto mais magistrados e servidores, destarte, haverá maior agilidade do Judiciário. Assim sendo, não coaduno com a afirmativa do professor Cláudio.

Entretanto, essa relação entre “quantitativo de fatores de produção” e a “quantidade produzida” não possui uma relação direta, proporcional e infinita. Noutros termos, mesmo que se aumente os fatores de produção, em um dado momento, a quantidade produzida começa a ser menos eficiente e não se obtêm proporcionalmente igual resultado, pelo contrário, este será menor. Veja a representação gráfica dessa ideia abaixo.



Diante do exposto, tenho que concordar com o Dr. Colnago, pois o puro e simples aumento de magistrados e servidores não resultará em agilidade do Judiciário.

Com efeito, tal qual em outros sistemas produtivos, a solução para celeridade na prestação jurisdicional requer i) investimento em tecnologia, ii) modificação dos métodos de produção – inclui-se a reforma do processo –, iii) planejamento e metas e iv) mudança de cultura – por exemplo, a consolidação da conciliação e da arbitragem.

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