Pular para o conteúdo principal

STF autoriza extradição de major da Operação Condor à Argentina

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo brasileiro a extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul.

A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Extradição (EXT) 974. Piacentini responderá, na Argentina, pelo sequestro do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Adalberto era menor de dez anos de idade na época em que desapareceu. O país de origem do major, o Uruguai, também havia pedido a entrega de Piacentini (EXT 1079), mas o pedido foi julgado prejudicado, uma vez que o artigo 79 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, a preferência é daquele em cujo território a infração foi cometida.

O julgamento desta quinta-feira (6) foi rápido, já que havia cinco votos favoráveis à extradição já proferidos em sessões anteriores. Eles eram os dos ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ao proferir seu voto-vista favorável à entrega do militar uruguaio, o ministro Eros Grau completou o quórum mínimo de votação para que a extradição fosse autorizada.

Eros Grau disse que, como observou o ministro Cezar Peluso em seu voto, “não há suporte para a ideia de configuração de homicídios. Houve, ademais, aditamento atinente ao crime de sequestro de menor de 10 anos de idade e não subsistem os argumentos da defesa de prescrição”.

Os advogados de Piacentini tentavam provar que alguns dos crimes pelos quais é acusado – formação de quadrilha e homicídio – haviam prescrito segundo a legislação brasileira, e que, portanto, a extradição deveria ser indeferida. Para Lewandowski, contudo, o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. Nessa ótica, o crime não prescreveu, pois a contagem para prescrição só começaria após o aparecimento da vítima, o que nunca ocorreu.

Ficaram vencidos os votos do ministro relator, Marco Aurélio, e Menezes Direito – ambos favoráveis à permanência do major no Brasil.

Pedido argentino

O pedido formulado pela Argentina para requerer a entrega de Piacentini é fundamentado nas acusações de privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita – todos crimes previstos no ordenamento jurídico daquele país.

Os advogados do major, por outro lado, dizem que não há nos processos especificações dessas condutas atribuídas a ele. Eles também alegam que as supostas mortes e desaparecimentos ocorridos em 1976 eram de caráter político e que foi decretado o indulto ainda em 1989.

Além disso, eles alegam que não há um compromisso formal da Argentina em não aplicar pena de morte ou de prisão perpétua – uma exigência brasileira e, por último, sustentam que o major já foi absolvido, em 1993, pelos mesmos fatos pelos quais responderá ao chegar à Argentina.

MG/IC
Processos relacionados
Ext 974
Ext 1079

Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...