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Supremo autoriza extradições para França e Alemanha

Em decisões unânimes, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na tarde desta quinta-feira (27) os pedidos de Extradição (EXT 1031 e 1074) de Anthony Galliot, para a França, e de Mike Büttner, para a Alemanha. Nos dois casos, os ministros entenderam estarem presentes os requisitos necessários para a concessão das extradições.

Extradição 1031 – França

Anthony Galliot responderá por ter, supostamente, participado de um roubo com uso de arma na cidade suíça de Marin-Neuchatel, em janeiro de 2004. Segundo a acusação, ele e outras pessoas teriam roubado mais de 700 quilos de ouro puro, que à época equivaliam a cerca de dez milhões de francos suíços.

A defesa solicitou que o pedido de extradição fosse indeferido. Argumentou perante o Supremo que as provas apresentadas pelo governo francês contra Galliot eram falhas e insuficientes, e que o processo contra ele seria de “uma fragilidade gritante”.

O relator do caso, Ministro Marco Aurélio, lembrou que, em casos de extradição, não cabe ao Supremo adentrar no mérito sobre o cometimento ou não do crime. Ele lembrou ainda que, caso Galliot seja sentenciado, o governo francês terá de subtrair da pena dele o tempo em que ficou preso no Brasil. O francês foi detido para fins de extradição no dia 16 de março de 2006.

Extradição 1074 - Alemanha

Mike Büttner é acusado de cometer diversos delitos de fraudes por meio da agência de crédito Heeren, sediada na cidade de Oldenburg, na Alemanha. Segundo a acusação, o alemão teria praticado três crimes classificados no Brasil como estelionato, simulando proporcionar crédito a pessoas, mas, na verdade, obtendo vantagens ilícitas em prejuízo de terceiros.

A defesa dele apontou inúmeros impedimentos para a extradição, mas todos foram afastados pelo Supremo. Um desses impedimentos seria a prescrição dos crimes, que ocorreria no próximo dia 2. Mas segundo o relator da matéria, Ministro Celso de Mello, nenhum dos crimes prescreveu, seja aqui ou na Alemanha.

No caso do Brasil, a prescrição só ocorrerá em 2014. Para a Alemanha, conforme legislação do país, o prazo prescricional foi suspenso no dia 9 de fevereiro de 2007, quando o pedido de extradição do alemão foi protocolado no Ministério das Relações Exteriores. Processo: (EXT) 1031 e 1074


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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