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IR. CONSULTOR. ONU. PNUD.

O tema não é sobre cooperação internacional, mas interessa aos operadores do direito internacional que trabalham na ONU e em programas internacionais.
Veja o entendimento sobre tributação da renda do STJ:
A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que, no caso, incide imposto de renda sobre os rendimentos percebidos pelo recorrido, consultor contratado para prestar serviços ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visto que não faz jus à isenção concedida aos funcionários da ONU (prevista no art. V, Seção 18, b, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pelo Dec. Legislativo n. 4/1948 e ratificada pelo Dec. de Promulgação n. 27.784/1950). O recorrido não pode ser classificado como funcionário internacional, pois foi contratado sob o ônus do Governo brasileiro e não pela própria organização internacional (com situação jurídica estatutária). O PNUD não é uma agência especializada da ONU, mas sim um programa, o que afasta a aplicação do art. V, b, do Acordo Básico de Assistência Técnica com a ONU, suas Agências Especializadas e a AIEA (promulgado pelo Dec. n. 59.308/1966), anotado que, em regra, os técnicos contratados pela Organização não gozam da aludida isenção (art. VI, Seção 22, da retrocitada convenção). REsp 1.031.259-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 3/3/2009.
Divulgado no informativo STJ 385
 

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Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

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