Pular para o conteúdo principal

Extradição - Ministro do STF diz que caberá a Lula decidir sobre entrega de Battisti

Por William Maia
Segunda-feira, 30 de março de 2009
Fonte: Última Instância

Com comentários de Antônio Brasil pelo blog "Extradição".

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou que a decisão final sobre a extradição do italiano Cesare Battisti deverá ser mesmo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para Marco Aurélio, caso o Supremo aprove a extradição do ex-militante comunista, caberá a Lula decidir se ele volta imediatamente para a Itália —onde foi condenado à prisão perpétua pela suposta participação em quatro homicídios— ou se fica no Brasil para responder a processo por falsidade ideológica.

“Nesse caso [de Battisti ser réu em processo no país], de início, ele permanece no Brasil, a não ser que o presidente da República resolva entregá-lo de imediato. É o que a lei prevê”, disse Marco Aurélio com exclusividade à reportagem de Última Instância, que na última semana revelou a existência de um processo por uso de passaporte falso na Justiça Federal do Rio, que deve complicar ainda mais o caso Battisti.

Entretanto, o ministro que integra a Suprema Corte desde 1990 ressaltou que se trata de uma exceção à regra. “Nós temos uma dualidade. Quando o extraditando no Brasil está a cumprir pena ou então respondendo a processo crime, cabe ao presidente da República entregá-lo ou não de imediato, mas se não for essa a espécie, sendo deferida a extradição o conteúdo da extradição não fica sujeito à discrição do presidente da República”.

Ele contestou a tese divulgada nas últimas semanas pela imprensa de que o Supremo atuaria nos processos de extradição apenas para autorizar a entrega, que ainda ficaria sujeita à decisão do chefe de Estado.“Nós não prolatamos decisão condicional à vontade do presidente da República”, protestou.

Marco Aurélio —que na última sexta-feira (30/3) ministrou aula magna sobre precatórios judiciais na AASP (Associação dos Advogados de São Paulo)— respondeu com ironia à possibilidade de Lula ignorar a decisão do Supremo e se recusar a enviar Battisti para a Itália, mesmo no caso de ele não responder a processo no país. “Bem, aí nós precisaríamos fechar o Brasil para balanço”, disse.

O caso
Cesare Battisti está preso no Brasil desde abril de 2007, quando foi encontrado pela Polícia Federal vivendo com passaporte falso no Rio de Janeiro.

Em 13 de janeiro deste ano, o italiano, que hoje é escritor, recebeu status de refugiado político do ministro da Justiça, Tarso Genro. Ele é alvo de um pedido de extradição da Itália, onde foi condenado à prisão perpétua por quatro homicídios, ocorridos no fim da década de 1970.

Ele nega envolvimento nos crimes e se diz vítima de perseguição política devido ao período em que militou na organização PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).

Nas próxima semanas, o Supremo deverá decidir se a concessão do refúgio político impede a extradição, além de analisar questões como a suposta prescrição executória e a natureza política dos crimes supostamente cometidos pelo italiano.

COMENTÁRIO:

O Ministro Marco Aurélio é conhecido por defender entendimentos minoritários no Supremo Tribuonal Federal (STF). Suas propostas são geralmente isoladas e refutadas pelos demais membros do STF. Entretanto, neste caso específico - a decisão final de extradição ser competência do Executivo - provavelmente será seguido por Joaguim Barbosa, Carmen Lúcia e Eros Grau. Ficará a cargo de Gilmar Mendes a defesa da tese contrária.

Além das evidentes implicações políticas do caso, é a oportunidade do STF rever sua posição sobre os polêmicos temas: 1) a concessão do refúgio político impede a extradição e 2) a natureza política dos crimes supostamente cometidos pelo italiano.


Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...