Pular para o conteúdo principal

Extradição - Defesa de Battisti muda, e Greenhalgh sai de cena

Por FeliPe Recondo, no Estadão:

Convencida de que o caso Cesare Battisti se transformou em um julgamento com alto conteúdo político, a defesa do extremista italiano mudou de estratégia. Luís Roberto Barroso, um dos mais renomados advogados constitucionalistas do País, comandará a defesa. Até então único advogado do caso, o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) terá de dividir espaço.

A troca no perfil da defesa, avaliaram integrantes do governo, é tida como crucial para esvaziar qualquer contaminação ideológica do caso e demonstrar que a manutenção do status de refugiado, reconhecido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, tem o apoio não apenas de militantes de esquerda, mas de constitucionalistas.

Desde que o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) - especialmente depois que Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos, conseguiu refúgio -, os ministros demonstraram certa contrariedade com argumentos ideológicos e incutiam no caso um suposto conflito entre esquerda e direita. Não foi à toa que Tarso se viu obrigado, recentemente, a dizer que também concederia refúgio a um ex-militante de direita que integrasse um grupo fascista.

Logo que assumiu a causa, Barroso buscou afastar essa polêmica. "Em questões de Justiça não existe direita e esquerda, mas sim certo ou errado, justo ou injusto, razoável ou não razoável", disse. "Não existe direito fundamental de esquerda e de direita. Existe direito fundamental e ponto."

Barroso não quer, por enquanto, manifestar-se sobre o mérito do processo. Afirmou que está analisando os documentos para montar a defesa, mas já antecipou alguns de seus objetivos. O primeiro é convencer os ministros do STF de que a concessão do refúgio pelo ministro da Justiça é legal.

O segundo é questionar se, de fato, Battisti cometeu os crimes pelos quais foi condenado
. "Penso ser capaz de reunir elementos objetivos suficientes, no mínimo, para gerar séria dúvida sobre a participação de Battisti nos homicídios. Essa questão não tem relevância jurídica para o processo, mas não é moralmente desimportante."

Postagens mais visitadas deste blog

Empresa que cobra por serviço não prestado deve pagar por dano moral

Por não cumprir o pactuado assumido em contrato de comodato formalizado com a empresa Laminados GF Ltda., emitindo faturas de cobranças por serviços não prestados, a Tim Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vera (458 ao norte de Cuiabá). Em recurso de apelação interposto, a empresa de telefonia requereu reforma da sentença, argumentando não haver dano a ser indenizado pela inexistência de ato ilícito. Contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o valor a ser pago, provendo o recurso apenas para reformar a forma de correção monetária (Recurso de Apelação Cível 50348/2008). Consta dos autos que a empresa Laminados GF Ltda., ora apelada, havia celebrado contrato de comodato com a empresa de telefonia apelante em abril de 2005, no qual ficara pactuado o fornecimento de três aparelhos celulares, em quinze dias, contados da assinatura do instrumento e, em contraprestação, a empresa pag

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d