O site G1 divulgou na matéria,veja dicas de estudo para concurso que oferece 2 mil vagas na Fazenda, algumas informações sobre a prova de Direito Constitucional. Veja o trecho:
"Direito administrativo e constitucionalSegundo Elias Freire, professor de direito administrativo, a Esaf costuma explorar todos os pontos do edital na disciplina. Por isso, ele recomenda que todos os itens devem ser estudados.
Ele diz que o candidato deve dar especial atenção para o que será pedido na lei 8.112/90 e para dispensa e inexigibilidade na parte de licitação, além do código de ética do servidor.
Sylvio Motta, editor de Concursos da Editora Campus/Elsevier, diz que os Títulos I, II e III da Constituição caem inteiros na prova, além dos três primeiros capítulos do Título IV.
“Isso, no entanto, não deve assustar ao candidato, pois apenas noções desses temas podem ser exigidas”, ressalta Motta. Segundo ele, na prova existe uma maior chance de questões envolverem jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."
Concordo com todas as dicas, mas não entendi o seguinte trecho final: “apenas noções desses temas podem ser exigidas” [...] na prova existe uma maior chance de questões envolverem jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."
Ora, caso seja cobrado apenas "noções", como podemos afirmar que há chance de cobrar jurisprudência do STF? Como é notório, a jurisprudência do STF é complexa e, de longo, não é mera "noção".
De qualquer forma, acredito que houve um ruído de comunicação e transcrição da fala do professor Motta para o jornal.
Dito de outra forma, acredito que para inovar nos concursos não basta "decorar a Constituição", o candidato tem que saber "traduzir", ou seja, entender a interpretação dos enunciados constitucionais pelo STF. Quer um exemplo? A diferença entre Princípio da Reserva Legal para Princípio da Legalidade. Deve cair no concurso. O tema está na Constituição. A melhor explicação está na jurisprudência do STF.
Até a próxima.