Pular para o conteúdo principal

Extradição - Governo italiano contesta prescrição alegada por Battisti e reafirma pedido de extradição

O governo italiano encaminhou, nesta sexta-feira (27), ao ministro Cezar Peluso, relator do processo de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestação do novo pedido de liberdade formulado pela defesa de Battisti, no último dia 13.

Na sua manifestação, o governo italiano pede o indeferimento do pedido e contesta o argumento da defesa de Battisti de que já estariam prescritos os crimes de assassinato pelos quais ele foi condenado à pena de prisão perpétua, em seu país. Pede, ainda, que seja negado o pedido de revogação da prisão preventiva de Battisti ou de conversão da prisão dele em domiciliar.


A Itália afirma que este último pedido da defesa ocorreu “de forma absolutamente desleal e tumultuada para apresentar a longa, confusa e extemporânea petição, mediante a qual pretende reabrir, com argumentação falsa, toda a discussão já oportunamente travada e exaurida no processo extradicional, inclusive com relação a matérias insuscetíveis de exame em sede de processo de extradição, como demonstrado pela República Italiana e pelo procurador-geral da República”.


“Inaceitável e inadmissível, pois, pretender agora, em pleno curso do incidente por ele levantado – o pedido de refúgio –, mais uma vez retomar matérias já exaustivamente debatidas pelas partes e pelo eminente procurador-geral da República ao longo de um procedimento marcado pelo reprovável intuito protelatório do extraditando”, acrescenta o advogado.


Prescrição


O governo italiano critica, também, o fato de a defesa de Battisti ter apresentado, fora da fase de instrução, duas decisões que teriam sido proferidas pela justiça italiana, ambas redigidas em língua italiana e desacompanhadas da indispensável tradução.


Afirma tratar-se de mais uma manobra “que tem como escopo procurar livrar-se da extradição pela via de eventual ocorrência de prescrição superveniente”.


Quanto a isso, alega que as decisões em que Battisti foi condenado à prisão perpétua transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993. Conforme a lei italiana, a prescrição não extingue os crimes para os quais a lei prevê pena de prisão perpétua. Por outro lado, pela legislação brasileira – que não admite prisão perpétua –, a pena máxima é de 30 anos. Entretanto, segundo o governo italiano, “nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal Brasileiro, tal pena é extinta em 20 anos, o que somente ocorreria em 2011 e 2013”.


Sustenta ainda, que o pedido de refúgio formulado pela defesa dele “é causa suspensiva de prescrição”, conforme entendimento firmado pelo próprio STF no julgamento do HC 83501, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado).


Além disso, essa prescrição seria anulada por uma outra condenação de Battisti, esta pela participação em um quinto homicídio – de Pierluigi Torregiani –, em sentença transitada em julgado em 10 de abril de 1993.

Um terceiro argumento para contestar a tese de prescrição seria que o fluxo da prescrição teria sido interrompido com o recebimento do pedido de extradição, em 7 de maio de 2007. Isso conforme previsto no Tratado de Extradição vigente entre Brasil e Itália.

Má-fé

O governo italiano acusa Battisti de má-fé, ao apresentar, agora, dois documentos em italiano, sem tradução para o português, observando que ele “desanda em considerações absolutamente falsas sobre o significado desses documentos”.

Segundo os advogados do governo italiano, “o que se contém naqueles documentos só reforça, de forma significativa, a legítima pretensão de entrega do extraditando para cumprimento de pena justa que lhe foi imposta soberanamente pela Justiça italiana”.

Conforme a manifestação, nos processos a que se referem esses documentos, Battisti ainda não é acusado diretamente do homicídio de Torregiani. Mas, em um deles, figura como participante de um grupo armado com finalidade subversiva e para instigação de crimes contra a personalidade do Estado, de diferentes crimes relacionados à posse ilegal de armas e à receptação, bem como de crimes contra a fé pública.

Entretanto, alega, nos autos dos dois processos foram colhidos outros elementos que levaram a novas investigações que culminaram com a instauração de novo processo e a completa elucidação dos homicídios em que Battisti estaria envolvido. E isso ocorreu em processo penal posterior, que resultou na condenação dele à prisão perpétua, conclui.

FK/LF

Fonte: STF

Postagens mais visitadas deste blog

Empresa que cobra por serviço não prestado deve pagar por dano moral

Por não cumprir o pactuado assumido em contrato de comodato formalizado com a empresa Laminados GF Ltda., emitindo faturas de cobranças por serviços não prestados, a Tim Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vera (458 ao norte de Cuiabá). Em recurso de apelação interposto, a empresa de telefonia requereu reforma da sentença, argumentando não haver dano a ser indenizado pela inexistência de ato ilícito. Contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o valor a ser pago, provendo o recurso apenas para reformar a forma de correção monetária (Recurso de Apelação Cível 50348/2008). Consta dos autos que a empresa Laminados GF Ltda., ora apelada, havia celebrado contrato de comodato com a empresa de telefonia apelante em abril de 2005, no qual ficara pactuado o fornecimento de três aparelhos celulares, em quinze dias, contados da assinatura do instrumento e, em contraprestação, a empresa pag

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d