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Extradição - Duas Extradições na Pauta do STF

Conforme divulgado no site do Supremo Tribunal Federal (STF), duas extradições estarão na pauta de votação nesta quinta-feira, dia 26/03/2009.

O primeiro caso versa sobre o pedido da Argentina, que requer a entrega do major uruguaio Manoel Cordero Piacentini, suposto participante da Operação Condor. Segundo o site do STF, "ele é acusado pelo desaparecimento de pessoas e sequestro de um menor durante a Operação Condor, com o objetivo de reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul, nos anos 70. O processo começou a ser julgado em setembro do ano passado, mas já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista, primeiro do ministro Cezar Peluso e depois do ministro Eros Grau, que deve trazer seu voto nesta semana. Os ministros estão analisando, juntamente com o pedido da Argentina, o pedido de Extradição (Ext 1079) de Manoel Cordero feito pelo Uruguai."

O caso seguinte é referente ao israelense Elior Noam Hen, acusado de suposto abusos contra menor. No pedido de extradição (Ext 1.122), o israelense Elior Noam Hen "[...] teve prisão decretada pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém por suposta prática de abuso e violência contra menor e conspiração para cometer crime, delitos previstos na Lei Penal Israelense. Elior está preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde 2008."

Segundo o STF, "no começo do julgamento da causa, em dezembro do ano passado, depois do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, pela extradição de Elior, os ministros decidiram pedir informações ao Governo de Israel sobre o caso, por sugestão do ministro Celso de Mello."

Na espécie, o que está em debate é a querela processual e de soberania para se definir quem tem jurisdição sobre os crimes cometidos em Israel, em áreas hoje controladas pelos palestinos.  Indagou o Ministro Celso de Mello: “o Estado de Israel pode exercer jurisdição penal sobre delitos supostamente cometidos em território hoje sujeito à administração da autoridade nacional palestina?”. Destarte, é uma questão importante e envolve aspectos de relações exteriores do Estado brasileiro com outros membros da comunidade internacional.

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Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

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