Como determina a boa constitucionalização do processo, o STF determinou que fosse ouvido a parte contrária na hipótese de embargos de declaração opostos com pedido de efeitos modificativos, a despeito de não haver previsão nesse sentido na legislação. (STF, DJU, 19 dez. 2001, AI 327.728-SP, rel. Min. Nelson Jobim).
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