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"Ditabranda", ditaduras, ditadura: o ocaso do debate ético

Nesse debate constatei que alguns interlocutores incorreram numa estrutura argumentativa baseada no maniqueísmo e na contabilidade perversa.

Maniqueísmo porque dividiram o debate entre “a nossa ditadura” e “a outra ditadura”. Indiretamente, a pretensão era transmitir a idéia que um lado não foi tão "duro" assim. Ora, não há ditaduraS, quanto menos “branda”. Há ditadura. Sendo este regime pautado pelo uso da violência no controle e no estrangulamento da ocupação da seara pública pelo cidadão. A questão negligenciada (e de propósito) é que toda ditadura possui a mesma base, a violência. Esta é instrumental, logo, não possui caráter ético, nesse sentido, não é critério de justificação de suposta "brandura" ou "dureza".

Contudo, e esse ponto não foi abordado, a violência é tanto a prova da ilegitimidade do regime como a razão de seu ocaso. Sem delongas, o problema do debate está na sua origem, que partiu da premissa que é possível graduar a violência e inseri-la num debate ético. De fato, o que se observou foi um discurso retórico e ideológico em detrimento da racionalidade.

Entretanto, o que mais me espantou foi a contabilidade perversa. Adotada, inclusive por articulistas de grandes jornais e revistas, consistia em acusar “a outra ditadura” de ter matado muito mais. A partir daí, segui-se mútuas acusações do tipo: a ditadura X matou centenas, mas a sua exterminou milhares etc. Alguns artigos chegaram ao despropósito de contabilizar mortes com base em dados per capita, linha cronológica, tipo de morte etc. Francamente, é um argumento totalmente desprovido de caráter ético. Como se um menor número de mortes pudesse justificar alguma coisa.

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

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