Caros alunos,
Conforme tratamos em sala de aula, a exigência de exame psicotécnico deve ter previsão legal (no sentido stricto sensu). Trata-se de uma decorrência do Princípio da Reserva Legal (art. 5, II) conjugado com o Princípio da Impessoalidade (art. 37). Veja o resumo do julgado:
“Concurso público. Agente de guarda municipal. Exigência de exame psicotécnico. Ocorrência de previsão legal e de adoção de critérios objetivos. (...)”. ( AI 634.306 – AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento em 26-2-08, 2ª Turma, DJE de 18-4-08)