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Ausência de motivação e fundamentação jurídica. Lições de Sepúlveda Pertence. STF.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, tinha uma técnica que, de tão simples era prática, para se constatar a ausência de motivação e fundamentação tanto de uma decisão do Judiciário quanto do Administração Pública.

Veja o caso e, ao final, a lição do ex-ministro do STF:

"Sentença condenatória: o acórdão que improvê apelação: motivação necessária. A apelação devolve integralmente ao Tribunal a decisão da causa, de cujos motivos o teor do acórdão há de dar conta total: não o faz o que - sem sequer transcrever a sentença - limita-se a afiramar, para refutar apelação arrazoada com minúcia, que 'no mérito, não tem os apelantes qualquer parcela de razão', somando-se ao vazio dessa afirmação a tautologia de que 'a prova é tranqüila em desfavor dos réus": a melhor prova da ausência de motivação válida de uma decisão judicial - que deve ser a demonstração da adequação do dispositivo a um caso concreto e singular - é que ela sirva a qualquer julgado, o que vale por dizer que não serve a nenhum." (STF, DJU, 19 mar. 1999, HC 78013-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence).

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