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STJ registra 40% de queda no número de recursos especiais recebidos após Lei de Recursos Repetitivos

A uma semana de completar três meses de vigência, a Lei dos Recursos Repetitivos já deu provas significativas da sua eficácia. No mês de outubro, chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) 5.590 recursos especiais, volume 40,32% menor do que o registrado no mesmo período do ano passado. Comparado a agosto deste ano, quando foram recebidos 9.454 recursos, a queda é de 40,87%. É um indicativo claro de desafogamento da Corte Superior e de que a justiça está chegando mais rápido à sociedade.

Comento:

Cumpre sempre lembrar que a Lei dos Recursos Repetitivos não julga as demandas. Em abstrato, a lei impede o curso para o STF ou STJ, mas, em concreto, a demanda continua necessitando de julgamento. Portanto, o processo pode até "não subir", entretanto, continuará pendente e aguardando a prestação jurisdicional.

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Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

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ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...