Pular para o conteúdo principal

Paraná terá de responder por danos causados pelo MST em propriedade particular

Por não ter acionado a Polícia Militar para desocupar um imóvel particular invadido por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST), o estado do Paraná, que possuia a guarda do imóvel, sendo depositário judicial, responderá pelos danos causados pela invasão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (11), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar Agravo Regimental no Recurso Extraordinário (RE) 387729.



O processo foi iniciado pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná, em liquidação, e chegou ao STF em grau de recurso extraordinário, arquivado em abril deste ano pelo então relator, Ministro Gilmar Mendes. Foi contra essa decisão que o estado interpôs o recurso de agravo regimental, em maio deste ano. No RE, o governo paranaense contestava decisão do Tribunal de Justiça do estado do Paraná (TJ-PR) que lhe impôs a obrigação de indenizar o banco pelos danos causados à propriedade.



No RE, o Paraná alegava que os danos foram causados pelo MST; que lhe era impossível atuar de forma desmedida por ocasião da invasão, pondo em risco a integridade de pessoas; que há afronta direta ao artigo 37, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), vez que a decisão do TJ-PR lhe impôs o ressarcimento dos danos praticados por terceiros; ausência de relação entre a omissão (do estado) e o dano, em virtude da complexidade da invasão e da grande quantidade de participantes; inexigibilidade de comportamento diverso de sua parte, sem prejuízo à propriedade e às pessoas envolvidas e, por fim, necessidade de apreciação dos fatos diante dos demais direitos fundamentais envolvidos.



Súmula 279



Diante deste último argumento, a relatora do recurso, Ministra Ellen Gracie, decidiu aplicar a Súmula 279/STF. Dispõe ela que, “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.



Por fim, Ellen Gracie ressaltou que, “a decisão agravada não merece reforma”. Ele lembrou que o tribunal de segundo grau reconheceu a legitimidade passiva do Paraná, que deveria ter usado de força policial para desocupar o imóvel, o que não aconteceu. “Por isso, é impossível desconstituir a decisão, sem novo exame de provas”, ponderou a ministra, aplicando a Súmula 279. Foi acompanhada por todos os demais integrantes da Turma presentes à sessão. Processo: (RE) 387729

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...