Pular para o conteúdo principal

Negado pedido de empresa que queria invalidar licitação da ANS

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, confirmando sentença da 3ª Vara Federal do Rio, negou, por unanimidade, o pedido da empresa ZL Ambiental Ltda, que pretendia a revogação do Pregão 005/2006, promovido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e vencido pela Fundação Bênçãos do Senhor – FBS, com sede no centro do Rio. A agência abriu processo de licitação em 2006, sob a modalidade pregão, do tipo menor preço, “para contratação de empresa especializada em prestação de serviço de apoio administrativo”. A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela ZL Ambiental.

Nessa apelação, a empresa sustentou a tese de que a vencedora da licitação não poderia participar da disputa, “já que a fundação, na qualidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos, não se enquadraria no conceito de empresa”. A ZL também alegou que “ante a imunidade tributária de que dispõe a fundação, esta concorreria de forma mais vantajosa que os outros licitantes, em afronta ao princípio da autonomia”. Por fim, afirmou que “a FBS estaria em situação irregular perante o Ministério Público do Rio de Janeiro”.

No entanto, para o relator do caso no TRF, Juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, o edital do pregão, ao utilizar o termo “empresa”, não o fez para restringir a participação na licitação apenas às pessoas jurídicas que possam ser tecnicamente classificadas como tal: “Tanto é assim, que o edital ao excluir a participação das cooperativas, que, como cediço, não são empresas, a elencou no rol das ‘empresas’ que não podem participar do certame. Daí depreende-se que o administrador utilizou o termo empresa, na acepção em que corriqueiramente o mesmo é utilizado. Conclui-se portanto que o termo foi empregado apenas por imprecisão técnica, mas não com o intuito de restringir a participação na licitação”.

O relator também rebateu o argumento de que a fundação, por gozar de benefícios tributários, estaria favorecida, em detrimento dos demais licitantes, por poder oferecer preços mais baixos. O Juiz explicou que a isonomia de que fala a lei das licitações diz respeito à igualdade de condições que devem ser oferecidas aos concorrentes, não significando que eles devam ter a mesma “natureza jurídica”.

Processo: 2006.51.01.010481-1

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Postagens mais visitadas deste blog

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Concurso que não informa horário de prova é anulado pelo TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a anulação de concurso público para a prefeitura de Imbituba, bem como a suspensão de nomeação dos candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Diversas irregularidades foram detectadas. O concurso anulado foi o de edital nº 01/2004, para o preenchimento de 82 vagas nas funções de motorista, operador de máquinas, pintor e auxiliar de serviços. Segundo o Ministério Público, que já havia sido atendido em seu pleito pela Comarca de Imbituba, inúmeros candidatos se sentiram lesados e procuraram o órgão para a defesa de seus interesses. Entre as irregularidades apresentadas, o edital não trouxe informações sobre o horário e a duração da prova prática, não divulgou o gabarito após a prova objetiva, nem forneceu materiais de proteção pessoal durante a prova para auxiliar de serviços, que consistiu na limpeza de terreno com enxada. "O concurso público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade...

Links para sites jurídicos

ALEMANHA Instituto de Direito Processual Civil Suiço e Internacional da Universidade de Berna (Prof. Dr. G. Walter). Cátedra de Direito Processual da Univ. d e Saarbrücken/Alemanha. ( Prof. Dr. Russmann). Associação Alemã, Suiça e Austríaca de Direito Processual Civil. Max Planck. Instituto de Direito e Processo Internacional Privado. Instituto de Direito Processual Civil da Universidade de Freiburg-Alemanha (Prof. Dr. Leipold e Prof. Dr. Stürner). Centro Internacional para Resolução de Controvérsias da Universidade de Heidelberg-Alemanha. ARGENTINA Universidad de Buenos Aires. Universidad Nacional de La Plata. ESPANHA Departamento de Direito Processual da Univ. Complutense de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Madrid. Faculdade de Direito da Universidade Autônoma de Barcelona. ESTADOS UNIDOS Universidade da Pensilvânia. (Prof. G. Hazard). Centro de Direito Processual Civil Comparado da Univ. de Nova Iorque. New York La...