Pular para o conteúdo principal

MP 446 cria novas regras para entidades de assistência social (CEBAS)

A principal novidade introduzida pela MP 446/2008 é a certificação da entidade de assistência social pelo ministério correlato. Por exemplo, os hospitais filantrópicos serão recadastrados e certificados pelo Ministério da Saúde. Antes da entrada em vigor, o cadastramento era realizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A justificativa é que o ministério correspondente possui melhores condições técnicas para analisar os pedidos e, ainda, após a certificação, fiscalizar.

Cada ministério definirá o prazo de validade da certificação, que poderá ser entre um e três anos. Antes da MP, a validade do Cebas (Certificados de Entidade Beneficente de Assistências Social) era de 3 anos.

Segundo a secretária de assistência social do Ministério de Desenvolvimento Social, o foco do trabalho é:
1) atrelar a atividade das entidades às políticas públicas;
2) promover o recadastramento em parceria com os conselhos municipais.

A certificação de assistência social é de suma importância para as entidades, pois as isenta do pagamento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSL), Programa de Integração Social (PIS) e também da Contribuição Financeira Social (Cofins).

Por fim, a MP prorroga o cadastro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Veja íntegra da MP 466/2008 aqui.

Postagens mais visitadas deste blog

Empresa que cobra por serviço não prestado deve pagar por dano moral

Por não cumprir o pactuado assumido em contrato de comodato formalizado com a empresa Laminados GF Ltda., emitindo faturas de cobranças por serviços não prestados, a Tim Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vera (458 ao norte de Cuiabá). Em recurso de apelação interposto, a empresa de telefonia requereu reforma da sentença, argumentando não haver dano a ser indenizado pela inexistência de ato ilícito. Contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o valor a ser pago, provendo o recurso apenas para reformar a forma de correção monetária (Recurso de Apelação Cível 50348/2008). Consta dos autos que a empresa Laminados GF Ltda., ora apelada, havia celebrado contrato de comodato com a empresa de telefonia apelante em abril de 2005, no qual ficara pactuado o fornecimento de três aparelhos celulares, em quinze dias, contados da assinatura do instrumento e, em contraprestação, a empresa pag

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d