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Mostrando postagens de janeiro, 2009

Moral, Ética e Direito em Kant

O presente artigo tem por escopo, a partir, principalmente, da Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Kant, discorrer sobre o modelo de relação kantiana da moral, ética e direito. A partir dos elementos da ética kantiana, notadamente, o seu caráter a priori, formal e universal, traçaremos uma reflexão sobre sua relação com o Direito. E por fim, compreender a legitimidade do exercício coercitivo do direito, como um elemento de justiça e delimitação dos arbítrios, pressuposto de uma convivência social e racional.   Aparentemente trata-se de uma tarefa fácil. Intuitivamente é possível perceber que há uma relação entre tais institutos. Contudo, o modelo e a lógica interna de qualquer grande filósofo devem ser precedidos de um olhar categorizado. Cada obra, cada autor deve ser entendido em seu mundo e em seu tempo. Os sistemas – aqui empregado no sentido de modelo ou padrão – de cada pensador têm que ser apreendido a partir dos seus conceitos próprios e mantendo-se a relação entre tai

Candidato que não assumiu cargo por ato ilegal do poder público recebe indenização

O candidato de concurso público que não assume a vaga por erro ou ato ilegal da administração pública deve ser indenizado por danos materiais e morais, independente do exercício do cargo. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de relatoria do ministro Luiz Fux. O processo interposto pela União e originário do Rio Grande do Sul recorria de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que beneficiou um grupo de aprovados. Em 1989, um grupo de candidatos foi aprovado para os cargos de técnico judiciário e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Entretanto eles não tomaram posse, pois o edital do concurso determinava que os aprovados deveriam ter formação em Direito, Economia, Administração e Ciências Contábeis ou Atuariais. Os aprovados tinham formação em nível superior, mas em outras áreas. Posteriormente essa exigência foi considerada ilegal em sentença transitada em julgado (decisão judici

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

As empresas prestadoras de serviços à Administração Pública, em breve, pleitearão a recomposição do valor dos contratos administrativos, assinados em 2008, em razão do advento da Convenção Coletiva do Trabalho 2009 (CCT), a qual reajustará os salários de seus empregados, que trabalham para o setor público. O pleito de reavaliação dos custos da CCT é importante para o empresariado, pois, com o pregão, os contratos são firmados em valores muito austeros e, logo, não possibilitam absolver qualquer ônus, sob pena de prejuízo para a empresa contratada. Infelizmente, alguns Órgãos Públicos negam o pedido das empresas contratadas para recompor o acréscimo financeiro da folha salarial e demais benefícios estabelecidos pela CCT. São três os principais argumentos das entidades públicas para negar a reavaliação do valor do contrato. Em primeiro lugar, alegam que os preços contratados não poderão sofrer reexame antes de decorrido um ano por força de Lei. Outro argumento é que a CCT não seria

ONG

Caros alunos, Indico o artigo abaixo para introdução à matéria Terceiro Setor. ONGs: relações com o Estado e o novo marco legal

Resumo dos principais julgados do STJ em 2008:

- Possibilidade de estabelecimentos comerciais e industriais compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza (EResp 899.485/RS). - A rescisão do contrato administrativo por ato unilateral da administração pública, sob justificativa do interesse público, impõe ao contratante a obrigação de indenizar o contratado pelos prejuízos por perdas e danos e lucro cessantes daí decorrentes. (Eresp 737.741/RJ). - Impossibilidade de a Fazenda Pública, em sede de recurso especial, rediscutir os fundamentos da sentença que não foi impugnada no momento processual oportuno, os quais foram mantidos em sede de reexame necessário pelo tribunal de origem, diante da ocorrência da preclusão lógica. (Resp 904.885/SP) - Não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de indenização como ressarcimento por danos morais. (Resp 963387/RS) - Incidência de Imposto de Renda sobre o pagame