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Mostrando postagens de maio, 2012

Condomínio pode alugar espaço para instalação de antena de telefonia

TJSP - Condomínio pode alugar espaço para instalação de antena de telefonia A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Tatuapé negou pedido formulado pelo morador de um edifício que pretendia anular reunião de condomínio, em que foi autorizada a locação do átrio do prédio para instalação de antenas por concessionárias de telefonia.   O autor argumentava que a deliberação alteraria normas dispostas no regimento e convenção do prédio, e, portanto, exigiria aprovação por pelo menos dois terços dos condôminos, o que não teria ocorrido.   De acordo com a sentença do juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, a locação para instalação de antenas não traria prejuízos e não deve ser anulada. "Insurge-se o autor tão só e unicamente por mero espírito de emulação, circunstância que afeta o próprio interesse de agir, à medida que a instalação aprovada em assembleia importa em crédito para o condomínio e não despesas, acabando mesmo por diminuir o valor do cus

DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO

Cumpre acentuar , por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já deixou consignado que a discussão em torno do próprio significado de direito líquido e certo – que traduz requisito viabilizador da utilização do " writ " mandamental – veicula matéria de caráter eminentemente processual, mesmo porque a noção de liquidez , " que autoriza o ajuizamento do mandado de segurança, diz respeito aos fatos " ( RTJ 134/681 , Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS VELLOSO – RTJ 171/326-327 , Rel. Min. ILMAR GALVÃO – RE 195.192/RS , Rel. Min. MARCO AURÉLIO – RMS 23.443/DF , Rel. Min. CELSO DE MELLO – RMS 23.720/GO , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v . g .):   " O ' direito líquido e certo ', pressuposto constitucional de admissibilidade do mandado de segurança, é requisito de ordem processual , atinente à existência de prova inequívoca dos fatos em que se basear a pretensão do impetrante e não à procedência desta, matéria de mérito (…). " ( RTJ 133/1314