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Mostrando postagens de março, 2012

TJRN - Decretada abusiva incidência de juros em empréstimo bancário

A juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macêdo, declarou abusiva a incidência de capitalização de juros de um contrato de em empréstimo firmado entre uma correntista e o Banco Schahim S/A. Com isso, as prestações dos contratos devem ser calculadas através da fórmula de amortização através dos juros simples.   A magistrada também declarou abusiva a taxa anual praticada no contrato e aplicou a taxa média de juros de mercado para todas as operações ativas - 36,61% ao ano, calculada na forma simples, por ser a que melhor beneficiará o consumidor. Ela julgou ainda procedente o pedido de repetição de indébito, devendo o banco restituir a autora a quantia de R$ 6.768,60, acrescida de juros e correção monetária.   Na Ação de Repetição de Indébito, a autora informou que realizou com o Banco Schahim S/A. um contrato de crédito direto ao consumidor, para um empréstimo de R$ 9.571,95, tendo recebido como valor líquido a quantia de R$ 9.443,84, com pagamento em

Lesão em cirurgia que causou morte por infecção caracteriza acidente para efeito de seguro

A Sul América Seguros de Vida e Previdência terá de pagar a familiares de uma segurada falecida o valor de R$ 33 mil para complementar a cobertura do seguro de vida por morte natural. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a lesão acidental no baço da paciente durante cirurgia de redução de estômago, causadora de infecção generalizada que resultou na sua morte, deve ser considerada para fins securitários como fato acidental, não natural, importando por isso em indenização maior. O recurso no STJ é da mãe e de irmãs da segurada, moradoras de Mato Grosso do Sul, beneficiárias da apólice contratada em 1974. Portadora de obesidade mórbida, a paciente se submeteu à cirurgia de redução de estômago em março de 2002. Durante a operação, seu baço foi lesionado e acabou retirado. Três dias após, ela teve alta. No entanto, por apresentar complicações pós-operatórias, três dias depois ela retornou ao hospital. O quadro era de septicemia (infecção generalizada). Passados

STJ - Juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO).   No caso, o consumidor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito combinada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela, contra TNL PCS S/A, com o objetivo de conseguir liminar para que fosse determinada a abstenção ou o cancelamento da inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.   A antecipação da tutela foi deferida e ratificada pela sentença, que declarou inexistente o débito, condenando a TNL PCS S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença, ao entendimento de que "

STJ. Cirurgia estética. Danos morais. Responsabilidade subjetiva

Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Esse é o entendimento da Turma que, ao não conhecer do apelo especial, manteve a condenação do recorrente – médico – pelos danos morais causados ao paciente. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional. Vale dizer, a presunção de culpa do cirurgião por insucesso na cirurgia plástica pode ser afastada mediante prova contundente de ocorrência de fator imponderável, apto a eximi-lo do dever de indenizar. Considerou-se, ainda, que, apesar de não es

STJ (Especial). Súmula 7: como o STJ distingue reexame e revaloração da prova

Cerca de um ano após sua instalação, em junho de 1990, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já percebiam que a Corte não poderia se tornar uma terceira instância. O recurso especial, uma de suas principais atribuições, tem regras rígidas e, em respeito a elas, o Tribunal logo editou a Súmula 7: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." O enunciado passou a ser largamente aplicado pelos ministros na análise de variadas causas, impossibilitando o conhecimento do recurso – isto é, o julgamento do mérito da questão. No entanto, os magistrados observaram que há casos em que a revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados na decisão da qual se recorre não implica o reexame de fatos e provas, proibido pela súmula. São diversos os recursos em que as partes conseguiram demonstrar a desnecessidade de reanálise de fatos e provas e, com isso, afastando a aplicação da Súmula 7. Em precedente recente, julgado

TJDFT. Ação declaratória. Discussão de matéria fática. Impossibilidade

A demanda declaratória serve para declarar a existência ou não de relação jurídica. Descabe, no entanto, o seu manejo para a apuração de matéria de fato. Íntegra do acórdão :  Apelação Cível n. 2006.01.1.114636-7, de Brasília. Relator: Des. Ana Maria Amarante Brito. Data da decisão: 10.10.2007. Órgão: 6ª Turma Cível Classe : APC - Apelação Cível Processo: 2006.01.1.114636-7 Apelante(s): ELCIONI AUGUSTA FRANCO DE QUEIROZ e outros e CTIS INFORMÁTICA LTDA e outros Apelado(s): OS MESMOS Relator(a): ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Revisor(a): JAIR SOARES EMENTA: PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE DIREITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. A demanda declaratória serve para declarar a existência ou não de relação jurídica. Descabe, no entanto, o seu manejo para a apuração de matéria de fato. Nas causas em que não houver condenação, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, dev

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante. As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles. Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabele

INPI - Instituto abre consulta pública sobre exame de patente que inclui programa de computador

Em busca de maior uniformidade e previsibilidade nos exames, o INPI realizará a primeira consulta pública sobre patentes. O primeiro tema será: procedimentos para o exame de pedidos de patentes envolvendo invenções implementadas por programa de computador.   A partir da publicação da consulta pública no Diário Oficial da União, no dia 16 de março, os interessados têm um prazo de 60 dias para enviar as sugestões para o e-mail saesp@inpi.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , por fax (0xx21) 3037-3638 ou ainda diretamente a uma das Recepções do INPI, por meio de formulário próprio (em doc). Para usar o formulário no formato odt, salve o arquivo disponível neste link.   Para acessar os procedimentos de exame, clique aqui.   Todo o conteúdo foi preparado e revisado pelos técnico da Diretoria de Patentes. Com as sugestões, o objetivo é harmonizar os procedimentos de exame técnico de pedidos de p

Inversão do ônus da prova na apelação exige nova oportunidade à parte

A inversão do ônus da prova é regra de instrução, devendo a decisão judicial que a determina ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas. A empresa de bebidas recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que considerou a inversão do ônus da prova, de que trata o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), uma regra de julgamento que pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo tribunal, ao apreciar a apelação – como no caso. Segundo a empresa, a decisão do colegiado encontra-se em divergência com o entendimento da Quarta Turma do STJ, que concluiu que a referida lei inseriu regra de procedimento, que, como tal, deve ser determinada pelo jui

Notificação extrajudicial pode ser feita por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que é válida a notificação extrajudicial realizada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos de comarca diversa do domicílio do devedor. A decisão se deu no julgamento de recurso especial do Banco Finasa S/A. A instituição bancária recorreu da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, ao manter a sentença proferida pelo juiz da 18ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador (BA), declarou a nulidade da notificação. "A competência territorial do tabelião é limitada à circunscrição para a qual tiver sido nomeado, sob pena de invalidade. Ora, a notificação extrajudicial enviada por cartório distinto da comarca do devedor é imprestável para constituí-lo em mora, pois o ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação é inválido", afirmou a decisão do TJBA. No STJ, a defesa do Banco Finasa sustentou que, para a comprovação da mora, não é ne