A juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzir Diógenes Macêdo, declarou abusiva a incidência de capitalização de juros de um contrato de em empréstimo firmado entre uma correntista e o Banco Schahim S/A. Com isso, as prestações dos contratos devem ser calculadas através da fórmula de amortização através dos juros simples. A magistrada também declarou abusiva a taxa anual praticada no contrato e aplicou a taxa média de juros de mercado para todas as operações ativas - 36,61% ao ano, calculada na forma simples, por ser a que melhor beneficiará o consumidor. Ela julgou ainda procedente o pedido de repetição de indébito, devendo o banco restituir a autora a quantia de R$ 6.768,60, acrescida de juros e correção monetária. Na Ação de Repetição de Indébito, a autora informou que realizou com o Banco Schahim S/A. um contrato de crédito direto ao consumidor, para um empréstimo de R$ 9.571,95, tendo recebido como valor líquido a quantia de R$ 9.443,84, com pagamento em
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