A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve liminar que autoriza o shopping Pier 21 a funcionar enquanto durarem os trâmites para renovação do seu alvará de funcionamento definitivo. Em junho de 2010, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF havia concedido o pedido liminar, em mandado de segurança, ajuizado pelo shopping contra autuação da Agefis - Agência de Fiscalização do Distrito Federal, que pretendia interditá-lo por falta do habite-se. Ao manter a decisão de 1ª Instância agravada pela Agefis, a Turma considerou que a ausência do habite-se não é suficiente para impedir os trâmites legais que visam a obtenção pelo shopping do alvará de funcionamento definitivo. Segundo o colegiado, a proibição de o Pier 21 exercer sua atividade empresarial durante o processamento da concessão do alvará poderia acarretar prejuízos de difícil reparação, não somente ao estabelecimento e seus lojistas, como também a todos seus empregados, que perderiam seus empregos durante esse intervalo. No julgamento, p
Direito Administrativo - Direito Empresarial