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Mostrando postagens de outubro, 2009

Proteção Jurídica de Dados: contratos para gestores de TI

Proteção Jurídica de Dados: quem precisa dela? É crescente o interesse e a preocupação das empresas em proteger seus bancos de dados e demais informações estratégicas. Atualmente, a gestão de qualquer empreendimento requer acesso, tratamento e armazenamento de dados, que podem ir de um simples cadastro de cliente até mesmo o controle e cruzamentos de operações comerciais, de logística, financeiras, de caixa, fiscais, dentre outros. Diante desse cenário, houve um significativo investimento em tecnologia e programação para garantir maior segurança no tráfego e armazenamento da informação. Não se estrutura a política empresarial de segurança de dados apenas pelo uso de senhas, log, firewall ou limitações de acesso. Paralelamente à área tecnológica, deve-se agregar soluções jurídicas preventivas para formar um sistema eficiente de proteção às informações. Para melhor compreensão da importância de se aliar tecnologia a instrumentos jurídicos, vale citar episódio que envolveu uma

Apresentações brilhantes em sala de aula

Apresentações brilhantes em sala de aula Reinaldo Polito Artigo publicado originalmente no site Uol Do curso básico ao doutorado, passando pela universidade, pelos cursos de especialização, de pós-graduação, pelo MBA e mestrado. Não importa o curso que esteja freqüentando, em todos eles os professores poderão exigir que você faça apresentações orais de trabalhos em sala de aula. Apresentar trabalhos escolares em sala de aula, além de ser importante para a avaliação do aluno, é ótima oportunidade para desenvolver a comunicação, uma competência que poderá ser sempre requisitada na vida profissional. A escolha do tema Escolher bem o tema é o primeiro passo para que a apresentação seja bem-feita. Veja que procedimentos adotar para que ele seja adequado ao seu conhecimento, à matéria que esteja cursando e ao contexto da exposição. Se você tiver a liberdade de escolher, decida-se por um tema sobre o qual tenha algum tipo de conhecimento e interesse em pesquisar. Lembre-se de que

Extradição - STF autoriza extradição de alemão acusado de tráfico internacional de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (22) a Extradição (EXT 1126) do alemão Manfred Will para o seu país natal, onde responderá pelos crimes de tráfico de entorpecentes e de associação para tráfico. Will é acusado de integrar quadrilha especializada em transportar drogas da América do Sul, especialmente do Peru e do Brasil, para a União Europeia, entre março e outubro de 2007. Pela decisão desta tarde, a Alemanha deverá subtrair o tempo de prisão que Will já cumpriu no Brasil de eventual pena que venha a cumprir naquele país. Caso ele responda a processo no Brasil ou cumpra pena por alguma condenação, ele somente poderá ser extraditado após o término do processo ou da pena, a não ser que a expulsão seja conveniente aos interesses nacionais, conforme determina o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). Will está preso desde o dia 4 de julho de 2008 no Núcleo de Custódia da Superintendência da Polícia Federal, em São Paulo. A defesa dele argumentou que, como

CONCURSO PÚBLICO. PERITO. PF.

EMENTA: Candidato. Concurso Público. Investigação social. Existência de condenação há mais de 10 anos. Irrazoabilidade da exclusão do candidato. Inexistência de pena perpétua. Trata-se de REsp em que o ponto central é a existência de laudo psiquiátrico que teria embasado a eliminação do candidato do concurso para perito da Polícia Federal (PF) e que não poderia deixar de ser considerado pela Administração ao analisar a investigação social do ora recorrido, regulada pelo edital do concurso e passível de eliminação de candidatos do certame. Ressaltou-se que, conforme os autos, o referido laudo foi elaborado há mais de 10 anos da data de realização do concurso, quando o recorrido fora absolvido da imputação do delito tipificado no art. 16 da Lei n. 6.368/1976. Ressaltou-se, ainda, que o recorrido foi considerado apto para o exercício das atividades de perito criminal pela comissão do concurso, na avaliação psicológica. Outrossim, o recorrido submeteu-se a teste de análises clínicas e

TJRS - Organizadora de concurso público deve indenizar candidato nomeado e exonerado por irregularidades

TJRS - Organizadora de concurso público deve indenizar candidato nomeado e exonerado por irregularidades Por falha na organização de concurso público, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou condenação da Fundação Regional Integrada – Campus Erechim. A entidade deve indenizar, por danos morais, candidato nomeado Contador do Município de Carazinho e exonerado do cargo em razão de erro na classificação geral. Com a reclassificação de 2º para 5º lugar, ele posteriormente reassumiu o posto e foi novamente exonerado devido à expiração da validade do concurso. As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado. O relator do recurso de Apelação Cível da Fundação ao TJ, Desembargador Odone Sanguiné, arbitrou o valor indenizatório ao autor da ação em R$ 18 mil. A quantia será corrigida pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do acórdão da Câmara. A Fundação Regional Integrada alegou que a classificação em concurso público geraria no aprovado uma mer