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Mostrando postagens de abril, 2009

Extradição - Battisti diz que corre perigo de morte ser for extraditado

Segundo a Agência Câmara, deputados ouviram ex-ativista preso no Brasil e disseram que ele está 'sob estresse' Deputados da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara visitaram Battisti hoje. O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que integrou a comitiva, disse que o italiano está sob estresse muito grande, mas esperançoso de que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirme a decisão do governo brasileiro. Fonte: Estadão

Interpol emite alerta de que Venezuela busca líder opositor

Paris, 24 abr (EFE).- A Interpol (Polícia internacional) emitiu hoje, a pedido do Governo venezuelano, um "alerta vermelho" para avisar aos membros do organismo de que a Venezuela busca o dirigente da oposição Manuel Antonio Rosales Guerrero, que se encontra no Peru, mas não expediu uma ordem intencional de detenção contra ele. Em comunicado, a Interpol afirma que a Venezuela busca Rosales "por corrupção", por delitos cometidos quando era governador do estado de Zulia, entre 2004 e 2008. "Corresponde ao país no qual se encontra (em referência ao Peru) uma pessoa objeto de um alerta vermelho determinar de forma independente se a legislação nacional permite a detenção ou a extradição e em quais circunstâncias", afirma a Interpol. A organização policial informou que só emite alertas vermelhos se a solicitação cumprir seus estatutos, que proíbem moti

Universidade não pode criar regras próprias para validação de diploma estrangeiro

A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba. O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer a profissão no território nacional. Com base nesse dispositivo, foi editada uma resolução estabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente. Após ter o pe

IR. CONSULTOR. ONU. PNUD.

O tema não é sobre cooperação internacional, mas interessa aos operadores do direito internacional que trabalham na ONU e em programas internacionais. Veja o entendimento sobre tributação da renda do STJ: A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que, no caso, incide imposto de renda sobre os rendimentos percebidos pelo recorrido, consultor contratado para prestar serviços ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), visto que não faz jus à isenção concedida aos funcionários da ONU (prevista no art. V, Seção 18, b, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada pelo Dec. Legislativo n. 4/1948 e ratificada pelo Dec. de Promulgação n. 27.784/1950). O recorrido não pode ser classificado como funcionário internacional, pois foi contratado sob o ônus do Governo brasileiro e não pela própria organização internacional (com situação jurídica estatutária). O PNUD não é uma agência especializada da ONU, mas sim um programa, o que afasta

Ministério da Justiça no combate aos cartéis em licitação

O Ministério da Justiça (MJ) lançou uma cartilha de combate a cartéis e programa de leniência . O material faz parte de série que o Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) da Secretaria de Direito Econômico (SDE). Clique aqui para ter acesso ao material . Veio em boa hora a cartilha do MJ/DPDE que, além inaugurar uma importante frente de combate aos cartéis nas compras públicas, também contribui para o fomento da cultura da concorrência e eficiência de mercado. Não posso deixar de lembrar que, desde 2001, já venho alertando e escrevendo sobre o tema. Leia meu artigo: "Os Cartéis, a Licitação e a Teoria dos Jogos" .

Extradição – a decisão final é do STF ou do Presidente? Luís Roberto Barroso vs Rezek

Diante da complexidade do caso Cesare Battisti, várias questões polêmicas sobre extradição surgiram. Dentre elas, destaca-se qual seria a autoridade competente e definitiva para determinar a extradição. Recentemente, Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a decisão sobre a extradição é exclusiva do Judiciário ( veja aqui ). Entretanto, outro ministro, Marco Aurélio, expressou entendimento contrário ( veja aqui ). Para dirimir esta dúvida, vejamos outros autores. Parte da doutrina entende que a extradição, por ser um ato de entrega por um Estado a outro, cabe ao chefe de Estado a sua decisão. Logo, no caso brasileiro, a extradição seria ato exclusivo do Presidente da República. Vejamos o entendimento de Alexandre de Moraes: “Findo o procedimento extradicional, se a decisão do Supremo Tribunal Federal, após a análise das hipóteses materiais e requisitos formais, for contrária à extradição, vinculará o Presidente da República, ficando vedada a extradição

STF - Plenário autoriza extradição de alemão acusado de tráfico internacional de drogas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na tarde desta quinta-feira (16), a Extradição (Ext 1128) para a Alemanha de Klaus Dieter Will, acusado pela suposta prática de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. De acordo com o relator, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o pedido se baseia em um decreto de prisão preventiva – longo e bem fundamento, frisou o ministro – , emitido pela Justiça daquele país contra seu nacional. O ministro explicou ainda que, mesmo que Klaus Dieter seja acusado de um crime de caráter transnacional, a Alemanha é competente para processar e julgar os fatos narrados no pedido de extradição, de acordo com convenção da Organização das Nações Unidas. A falta de tratado bilateral entre Brasil e Alemanha para extradição, frisou o ministro, não impede que sejam acolhidos pedidos dessa natureza, desde que o estado requerente, no caso a Alemanha, prometa reciprocidade de tratamento mediante nota verbal, arrematou, citando jurisp

Extradição 1052 - Reino dos Países Baixos

RELATOR: MIN. EROS GRAU V O T O O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Trata-se de extradição supletiva promovida pelo Governo do Reino dos Países Baixos, que pretende obter, do Governo brasileiro, consentimento para instaurar nova persecução penal contra o súdito estrangeiro em questão, com fundamento em outros fatos delituosos, que, embora anteriores ao pedido original de extradição, neste deixaram de ser incluídos pelo Estado requerente. O Estatuto do Estrangeiro, ao consagrar o princípio da especialidade (art. 91, I) - que constitui postulado fundamental na regência do instituto da extradição - permite que a pessoa já extraditada venha a sofrer persecução estatal ou punição penal por qualquer delito praticado antes da extradição e diverso daquele que motivou o pedido extradicional, desde que o Estado requerido (o Brasil, no caso) expressamente o autorize. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao dar aplicação ao princípio da especialidade - autorizando, em conseqüência, a utilização d

Extradição - Prisão Preventiva e Prisão para Fins de Extradição: Idêntica Fundamentação

PRIMEIRA TURMA Prisão Preventiva e Prisão para Fins de Extradição: Idêntica Fundamentação - 1 Ante a peculiaridade do caso, a Turma deferiu habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor de estrangeiro acusado pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico internacional de drogas, formação de quadrilha, sonegação fiscal e outros delitos contra o sistema financeiro nacional . Na espécie, no julgamento de questão de ordem em extradição ajuizada em desfavor do ora paciente, o Plenário do STF determinara a expedição de alvará de soltura, por vislumbrar excesso de prazo na custódia, efetuada para fins de extradição, haja vista que ele se encontrava preso por aproximadamente 15 meses em virtude da insuficiência da documentação anexada ao pleito (Ext 1054 QO/Estados Unidos da América, j. em 29.8.2007, v. Informativo 477). No entanto, o paciente permanecera recolhido por nova decisão do TRF da 3ª Região que reiterara a fundamentação da custódia cautela

Extradição - Íntegra do Parecer de José Afonso da Silva que conclui pela concessão de refúgio a Battisti

Fonte: OAB Veja abaixo a íntegra do parecer do jurista José Afonso da Silva sobre a questão do refúgio concedido pelo Ministério da Justiça a Cesare Battisti: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOSD DO BRASIL PROCESSO: 2008.31.02061-01 ASSUNTO: Pedido de análise da situação do italiano Cesare Battisti preso no Brasil e a legalidade da decisão do Ministro da Justiça. Senhor Presidente, Este expediente se originou de uma carta da Sra. Fred Vargas, francesa domiciliada em Paris, França, dirigida ao Eminente Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cezar Brito, dizendo que há quatro anos com outros amigos franceses acompanha a situação do italiano Cesare Battisti na França e no Brasil e que foi preso no Rio de Janeiro em 18 de março de 2007. Conta também um Processo anexo n. 2007.18.03527-01 proveniente de Arnaldo Fernandes de Fortaleza que encaminha coletânea de texto encabeçados pelo Beltim Informativo "Liberdade para Cesare Battisti, Não à Ex