Pular para o conteúdo principal

STF mantém decisão que anulou licitação da Conab

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau manteve liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que anulou licitação feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para contratar empresa de advocacia para atuar perante o Poder Judiciário de Goiás. O ministro levou em conta dados estatísticos do TCU que indicam favorecimento a licitantes que prestam ou prestaram serviços à Conab. Além disso, ele afirmou que a Companhia não demonstrou, concretamente, não ter “tempo hábil” para realizar uma nova licitação seguindo as orientações definidas pelo TCU.

A controvérsia centrou-se no sistema de pontuação definido pela Conab no edital de licitação, aberta para contratar empresa para atuar perante a Justiça Federal, Comum e do Trabalho no estado de Goiás. A companhia alega que definiu um sistema capaz de selecionar empresas que tenham experiência na área em que terão de desempenhar as atividades. Assim, “a demonstração de experiência forense com a atribuição de pontos extras seria razoável”.

A unidade técnica do TCU levantou dados estatísticos que indicam excesso do edital quanto à pontuação atribuída à experiência dos licitantes em área jurídicas relacionadas à atuação da Conab, fato que favoreceria algumas empresas em detrimento de outras. Por isso, a licitação foi anulada para que outra fosse feita de modo a “não prejudicar a competitividade da disputa” e impedir o favorecimento de licitantes que tenham prestado ou ainda prestem serviços para a Conab.

Contra essa decisão, a Companhia impetrou um Mandado de Segurança (MS 27813) no STF. Com o indeferimento da liminar pelo relator, ministro Eros Grau, a empresa terá de aguardar o julgamento definitivo da questão pelo colegiado da Corte. Ao negar o pedido liminar, o ministro Eros Grau determinou que o processo seja encaminhado para a Procuradoria Geral da República, que emitirá parecer sobre a matéria.

RR/LF

Processos relacionados
MS 27813

Postagens mais visitadas deste blog

Empresa que cobra por serviço não prestado deve pagar por dano moral

Por não cumprir o pactuado assumido em contrato de comodato formalizado com a empresa Laminados GF Ltda., emitindo faturas de cobranças por serviços não prestados, a Tim Celular foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Vera (458 ao norte de Cuiabá). Em recurso de apelação interposto, a empresa de telefonia requereu reforma da sentença, argumentando não haver dano a ser indenizado pela inexistência de ato ilícito. Contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve o valor a ser pago, provendo o recurso apenas para reformar a forma de correção monetária (Recurso de Apelação Cível 50348/2008). Consta dos autos que a empresa Laminados GF Ltda., ora apelada, havia celebrado contrato de comodato com a empresa de telefonia apelante em abril de 2005, no qual ficara pactuado o fornecimento de três aparelhos celulares, em quinze dias, contados da assinatura do instrumento e, em contraprestação, a empresa pag

Contato

Rua dos Inconfidentes 867 - 2º andar - Savassi CEP: 30140-128 - Belo Horizonte - MG T. 31 2532-2312 C. 31 99934-8666

Advogado pode consultar processo não sigiloso mesmo sem procuração

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás. Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão d